segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

SBPC/ML e Sociedades Científicas publicam Consenso da Determinação Laboratorial

Os laboratórios clínicos brasileiros já podem aderir às recomendações do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, que dispensa a necessidade de jejum de 12 horas para exames do perfil lipídico: Colesterol Total (CT), LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides (TG).

O documento, distribuído aos laboratórios no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela SBPC/ML e Sociedades Brasileiras de Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM).


De acordo com o Consenso, o médico é quem deverá avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o nível desejável até 175 mg/dL. Neste caso, a orientação ao médico que solicitou a avaliação do perfil lipídico é fazer outra prescrição ao paciente para a avaliação do TG, com o jejum de 12h, e dessa forma será considerado um novo exame de triglicérides pelo laboratório.

No entanto, o Consenso coloca em evidência as motivações para a não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos. Dentre elas, está a constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames — desde que habituais e sem sobrecarga de gordura — causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.

Os especialistas afirmam que as dosagens realizadas após as refeições habituais são mais práticas e seguras em algumas situações. De acordo com a Normatização, a flexibilização evita que o paciente diabético, por exemplo, corra o risco de uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

Além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização, segundo os autores do documento, é a oportunidade que os laboratórios de análises clínicas têm de otimizar seu fluxo de atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento especialmente no início das manhãs.

Essa prática já é realidade nos EUA, Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios de análises clínicas do País. Para facilitar essa transição, as Sociedades Médico-Laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial.

Basicamente, quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação.

No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum. Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas neste caso, contemplando todos os exames.

Valores de referência e de alvo terapêutico
A partir da liberação desse Consenso, os laudos dos laboratórios clínicos, em todo território nacional, serão alterados. Os novos valores de referência e valores de alvo terapêutico para o perfil lipídico de adultos descritos na Tabela I mostram que, com jejum e sem jejum, os valores são diferentes somente para os triglicérides e idênticos para o CT, HDL-C, LDL-C e não-HDL-C.

Para crianças e adolescentes, os valores referenciais desejáveis de triglicérides, com jejum e sem jejum, também são os únicos com valores diferentes na Tabela II. Os níveis de triglicérides seguem dois intervalos de idade e, diferente dos adultos, não existem valores de alvo terapêutico.

 

As Sociedades fazem uma recomendação para rastrear a Hipercolesterolemia Familiar (HF), doença genética responsável por elevar o colesterol, com um alerta no laudo laboratorial para adultos, crianças e adolescentes.

Outra consideração da Normatização diz respeito à inclusão do cálculo do não-HDL-C no laudo do laboratório, junto aos demais resultados do perfil lipídico para adultos, sendo que esse parâmetro está em categoria de riscos.

Para preservar o alinhamento e harmonização entre as instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo:

“A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco para estabelecimento das metas terapêuticas”.

Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico

Fonte: http://www.sbpc.org.br/?C=2870

Nenhum comentário:

Postar um comentário