terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ANVISA CONTESTA FANTÁSTICO, DA GLOBO, E ASSEGURA QUE GENÉRICO É SEGURO. A informação de que o CEDAFAR não é habilitado para realizar testes de análise fiscal foi repassada à reportagem, mas foi sonegada pelo Fantástico aos seus espectadores, dando a falsa impressão de que o laboratório é credenciado para todos os tipos de testes

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou uma nota nesta segunda-feira 30 para rebater reportagem do Fantástico, da TV Globo, veiculada neste domingo 29, que divulgou um teste feito com três princípios ativos mais consumidos no país em 2015, produzidos por nove laboratórios que fabricam 15 dos remédios mais vendidos. (photo: )

247 - A assessoria de comunicação da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou uma nota nesta segunda-feira 30 para rebater reportagem do Fantástico, da TV Globo, veiculada neste domingo 29, que divulgou um teste feito com três princípios ativos mais consumidos no país em 2015, produzidos por nove laboratórios que fabricam 15 dos remédios mais vendidos.
O teste questiona a eficácia dos remédios. "O assunto preocupa médicos e pacientes", diz a reportagem. A Anvisa afirma no comunicado que o laboratório que fez os testes a pedido do Fantástico não é habilitado para efeito de análise fiscal, como informou o programa da Globo. A agência também demonstra "espanto" sobre o fato de não terem sido feitos testes de bioequivalência, "que é, em todo o mundo, o teste mais importante e conclusivo para definir se um genérico é realmente equivalente ao medicamento de referência".
Confira a íntegra da nota:
A respeito da matéria “Fantástico testa a qualidade dos genéricos mais vendidos no Brasil”, exibida pelo programa na TV Globo neste domingo (29/01), na qual foram avaliados quinze medicamentos genéricos com os princípios ativos dipirona sódica, losartana potássica e sildenafila, a Anvisa esclarece:  
O Centro de Estudos e Desenvolvimento Analítico Farmacêutico (CEDAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais, contratado pela produção do Fantástico para os estudos, nunca foi habilitado pela Anvisa para realizar testes em medicamentos para efeito de análise fiscal. A análise fiscal, que é efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao registro, segue regras definidas pela Agência, garantindo-se sempre a coleta de três conjuntos de amostras do medicamento a ser analisado; a possibilidade de o teste ser acompanhado por um perito indicado pela empresa; e sua realização exclusivamente em laboratório habilitado para esse fim. Esse rigor é necessário para evitar concorrência desleal entre fabricantes, que poderiam encomendar testes em laboratórios não habilitados apenas para gerar dúvidas sobre produtos concorrentes.
O CEDAFAR é habilitado pela Agência, assim como outros laboratórios, apenas para realizar ensaios de equivalência farmacêutica visando o processo de registro de medicamento. Esses testes são, depois de realizados, analisados tecnicamente pela Anvisa, que verifica sua consistência técnica, juntamente com outros parâmetros, e decide pela concessão do registro. O CEDAFAR já teve sua habilitação para realizar esses testes suspensa pela Agência em duas ocasiões, a última delas no período de 12/09/2015 até 03/02/2016, pois nenhum de seus equipamentos, na inspeção realizada pela Anvisa, estava calibrado de acordo com as normas vigentes. A informação de que o CEDAFAR não é habilitado para realizar testes de análise fiscal foi repassada à reportagem, mas foi sonegada pelo Fantástico aos seus espectadores, dando a falsa impressão de que o laboratório é credenciado para todos os tipos de testes.
Causou espanto, também, a alegação dada pela reportagem de que o teste de bioequivalência dos medicamentos, que é, em todo o mundo, o teste mais importante e conclusivo para definir se um genérico é realmente equivalente ao medicamento de referência, não foi realizado por “questões éticas”. Isso não é verdade. Não haveria nenhum impeditivo ético para que esses testes fossem realizados, desde que cumpridas as normativas éticas vigentes de serem submetidos e aprovados por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) credenciado no Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde/MS. Pelo contrário, uma vez realizados tais testes, eles poderiam fornecer uma informação conclusiva.
Testes de bioequivalência são realizados em voluntários sadios e medem a concentração do produto no sangue, possibilitando, sem nenhuma dúvida, a avaliação definitiva sobre a ação real do medicamento no organismo humano. Os testes que foram realizados pelo laboratório contratado pelo Fantástico – de teor e de dissolução do princípio ativo – são importantes, mas não suficientes. Ou seja, não são capazes de assegurar a equivalência farmacêutica dos medicamentos genéricos com os medicamentos de referência, o que é feito pelo teste de bioequivalência, que não foi realizado para a reportagem.
Essa regra de tomar o teste de bioequivalência como o definitivo para avaliar os medicamentos genéricos é utilizada pela Anvisa, assim como pelas agências de medicamentos dos Estados Unidos, Canadá e Japão e países da Europa, entre outros.
Porém, ainda que o Fantástico tenha exibido resultados de testes realizados sem o cumprimento dos requerimentos técnicos e regulatórios para uma análise apropriada, a Anvisa analisou os resultados, enviados pelo CEDAFAR, e informa que:
1 -  Todos os lotes de medicamentos com os princípios ativos sildenafila (duas amostras) e losartana potássica (oito amostras) estavam em condições sanitárias satisfatórias, ou seja, dentro dos padrões esperados. Os próprios laudos informaram que os lotes dos medicamentos testados são equivalentes aos medicamentos de referência. Esses resultados coincidem com os testes semelhantes que os produtores são obrigados a apresentar para solicitar o pedido de registro e que são, criteriosamente, analisados pela Agência antes de conceder o registro;
2 – Quatro das cinco amostras de dipirona sódica testadas estavam em condições sanitárias satisfatórias;
3 – O lote b16d1090 de dipirona sódica solução oral 500 mg/ml, da empresa Brainfarma, apresentou resultado aparentemente insatisfatório em relação ao teste de teor.  A concentração média de dipirona encontrada foi de 92,87%, valor inferior ao estabelecido como referência, que é de 95,00%. Apesar dos exames realizados por contratação do programa Fantástico não terem validade legal, a Anvisa, cumprindo sua missão de proteger a saúde da população e como o faz com qualquer denúncia sobre irregularidades em medicamentos, já iniciou os procedimentos para apurar se, nesse lote específico, existe mesmo teor inferior ao que é obrigatório. A Agência notificou a Brainfarma a prestar informações quanto ao lote analisado. Além disso, está em curso a coleta de análise fiscal do referido produto. Esses procedimentos têm regras bem definidas para que os resultados não deixem qualquer dúvida sobre sua interpretação. Serão coletadas três grupos de amostras (prova, contraprova e testemunho) e os exames serão realizados em laboratório oficial. Vale ressaltar que, em 2014, a Brainfarma, por ocasião de renovação do registro deste medicamento, apresentou à Anvisa estudo de equivalência farmacêutica, realizado por laboratório credenciado pela Agência, que concluiu pela equivalência farmacêutica da dipirona sódica. O laudo apresentado pela empresa, na ocasião, obteve resultado de teor de 104,19%. Os testes que ora a Anvisa está determinando a realização dirimirão qualquer dúvida e permitirão o esclarecimento se esse lote do medicamento se encontra regularmente dentro dos parâmetros exigidos;
4 – Sobre possível irregularidade em um lote do medicamento losartana potássica, comprimido 50 mg, da empresa EMS S/A, é preciso esclarecer que a metodologia utilizada pelo CEDAFAR foi diferente da que está autorizada e considerada como de referência pela Anvisa para testar a equivalência farmacêutica nesse medicamento. O teor médio encontrado de losartana potássica 50mg, da empresa em questão, foi de 94,82%, valor superior ao estabelecido como referência em seu registro vigente, que é de 90,00%. Utilizar metodologia diferente significa que não é possível comparar os resultados obtidos com aqueles que deveriam ser apresentados pelo produto, não havendo base técnica e científica para considerar que pode haver irregularidades;
5 -  Sobre os resultados dos testes dos perfis de dissolução dos lotes de losartana das empresas Medley, Geolab e Pratti, a Anvisa esclarece que a comparabilidade de perfil de dissolução entre o medicamento genérico e o medicamento de referência não é conclusivo para registro ou comercialização de medicamento genérico no Brasil, bem como estabelece as principais agências regulatórias do mundo;
5.1 – Na matéria do Fantástico, os especialistas que foram ouvidos não diferenciaram “dissolução” e “perfil de dissolução”, confundindo os dois conceitos. Não sabemos se por falha na edição ou por não saberem exatamente que teste havia sido realizado. Dissolução é um ensaio utilizado para controle de qualidade, enquanto o perfil de dissolução é apropriado para o desenvolvimento de formulações. Perfil de dissolução com meios farmacopeicos não tem como objetivo prever biodisponibilidade. Ou seja, não existe uma relação científica entre o desempenho de um medicamento no teste de perfil de dissolução e o comportamento que esse produto apresentará no organismo humano. A reportagem fez, portanto, afirmações completamente desprovidas de base técnica e científica. Todas as informações relativas às metodologias foram previamente prestadas pela Anvisa à reportagem. Porém, por motivos que desconhecemos, não foram utilizadas na matéria.
5.2 – Os medicamentos genéricos à base de losartana das empresas Medley, Geolab e Pratti apresentaram à Anvisa, no momento do seu pedido de registro, testes de bioequivalência satisfatórios. Portanto, são considerados equivalentes ao medicamento de referência;
6 - Diferente do que afirma a reportagem do Fantástico, a Anvisa não foi questionada sobre quantos laboratórios utilizaram metodologias próprias no registro do medicamento losartana potássica. A reportagem perguntou quais eram as metodologias específicas usadas nos registos de cada uma das losartanas potássicas analisadas pelo CEDAFAR. A Agência informou que as metodologias não famacopeicas desenvolvidas pelos fabricantes – e que foram analisadas e aprovadas durante o processo de registro - são disponibilizadas para os laboratórios oficiais quando estes realizam análise fiscal.
7 – As normas técnicas estabelecidas pela Anvisa baseiam-se sempre nas melhores evidências técnicas e cientificas disponíveis e nas melhores práticas internacionais. Dos comitês técnicos e grupos de trabalho que auxiliam a Agência na elaboração dessas normas, participam os melhores profissionais brasileiros de diversas áreas, assegurando-se sempre a ausência de qualquer conflito de interesse e a pluradidade. Assim, não há base nenhuma para a afirmação do Fantástico de que haja “divergências” entre a Agência e especialistas.
8 – A Anvisa realiza o monitoramento permanente da qualidade dos medicamentos comercializados no Brasil.  Em 2016, a Agência suspendeu a comercialização de 95 diferentes lotes de medicamentos com suspeitas de desvios de qualidade. Essa ação decorre tanto de inspeções de rotina em fábricas de medicamentos como em razão de queixas apresentadas por pacientes ou profissionais de saúde sobre suspeita de ineficácia de um determinado medicamento ou reações adversas não previstas;
9 – A Agência não recebeu nenhuma queixa de desvio de qualidade dos lotes dos medicamentos que foram “testados” no laboratório contratado pelo Fantástico e relacionados com possível ineficácia;
10 -  Para assegurar a qualidade dos medicamentos em uso no Brasil, sejam genéricos ou de referência, a Agência desenvolve um conjunto de ações complementares que incluem: a certificação da qualidade dos produtores; a análise dos registros e modificações de pós-registro; as ações de farmacovigilância; as inspeções nos fabricantes; e um programa de monitoramento da qualidade, chamado Proveme. Em 2016, 70% das amostras analisadas no âmbito desse Programa foram de medicamentos genéricos. Nenhuma dessas amostras foi considerada insatisfatória; e
11 – O consumo de medicamentos genéricos é seguro, assim como os de medicamentos de referência. É absolutamente equivocada, e perigosa para a saúde da população, a afirmação feita pela matéria de que caberia aos médicos indicar a cada paciente qual o genérico que tem qualidade. Os médicos não dispõem de meios para fazer tal afirmação. No mundo desenvolvido, são as agências regulatórias que estabelecem as normas para assegurar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. Opiniões individuais, sem qualquer base científica, podem ensejar orientações equivocadas, baseadas em preconceitos, em desinformação ou até mesmo em interesses comercias escusos. Nesse sentido, a matéria presta um desserviço à população ao fornecer informações incompletas e não oficiais sobre a qualidade de medicamentos.
12 - A Anvisa desenvolve, de forma contínua, esse conjunto de ações para garantir a qualidade, segurança e eficácia de todos os medicamentos produzidos em nosso país, sempre em convergência com as melhores práticas internacionais.
Assessoria de Comunicação da Anvisa

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Vem aí o 9º Congresso Riopharma de Ciências Farmacêuticas com o apoio da UNIGRANRIO

Vem aí o 9º Congresso Riopharma de Ciências Farmacêuticas com o apoio da UNIGRANRIO, trazendo temas atuais e de grande relevância para nossa atuação clínica. Já reserve a data na sua agenda, 21 e 22 de setembro. Aguarde outras informações em breve. Participe!
O Evento acontecerá no Campus I da Unigranrio.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

PAF RJ Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR) ESPECIALIZAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA E HOSPITALAR

idorBenefícios para os conveniados 
A partir da segunda mensalidade 12% de desconto no curso de pós-graduação em farmácia clínica e hospitalar. Para pagamentos dentro da vigência do mês corrente. 
Oferece desconto aos Farmacêuticos, Técnicos em Patologia e Funcionários do CRF-RJ.


Confira os Cursos com inscrições abertas

 

ESPECIALIZAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA E HOSPITALAR

 

Ofertado sob a modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, o curso é voltado a farmacêuticos e capacita o profissional com competências técnicas e comportamentais necessárias para implantar e gerenciar um serviço de farmácia hospitalar e clínica em serviços de saúde. Também o capacita para liderar projetos de implantação de protocolos multidisciplinares, otimizando custos e aumentando a qualidade da terapia medicamentosa ofertada a pacientes. 
O curso prevê dois módulos complementares (Farmácia Clínica e Hospitalar) conectados com visitas técnicas às Unidades Hospitalares da Rede D’Or São Luiz, permitindo acesso a serviços de farmácia altamente especializados e tecnologias modernas de processos e equipamentos. 
 
 
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 19/01/2017 a 07/04/2017
 
CARGA HORÁRIA: 360 horas
 

DURAÇÃO: 18 meses

PERIODICIDADE | HORÁRIO: Quinzenal, aos sábados, das 08h30 às 17h30

INÍCIO DAS AULAS: 08/04/2017

INVESTIMENTO:
À vista: R$ 8.914,80
Valor parcelado: 1 + 23 parcelas de R$ 437,00  

POLÍTICA DE DESCONTO:
Desconto de 30% na primeira mensalidade para pagamentos até 07/03/2017:  R$ 305,90 
Desconto de 15% na primeira mensalidade para pagamentos até 07/04/2017:  R$ 371,45  
Descontos de 12% para farmacêuticos regularmente inscritos no CRF/RJ, a partir da segunda mensalidade: 23 parcelas de R$ 384,56 
Desconto de 20% para os funcionários da Rede D’Or São Luiz, a partir da segunda mensalidade: 23 parcelas de R$ 349,60 

COORDENADOR: Prof. Me. Rômulo Mendonça Carvalho

INFORMAÇÕESromulo.mcarvalho@idor.org

Nova técnica de avaliação celular aumenta as chances de gestação Novo estudo revelou um biomarcador eficiente que aumentará de forma significativa a capacidade de escolha do melhor embrião a ser implantado

Desde o sucesso da primeira fertilização in vitro, em 1978, as técnicas de reprodução assistida avançaram consideravelmente. Apesar desses avanços, entre 70% e 80% dos embriões produzidos em laboratório falham ao tentar se fixar no útero e iniciar uma gestação.Fertilização

Essa baixa eficiência contribui para a prática comum de transferência de mais de um embrião por ciclo de tratamento, levando à ocorrência de gestação múltipla, principal causa de complicações para a mãe e para os bebês. Outras complicações frequentes são hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes, prematuridade, baixo peso ao nascer, morte perinatal etc.
Os métodos atuais de selecionamento baseiam-se na morfologia e ritmo de divisão embrionária, e são pouco eficientes para predizer a capacidade funcional desses embriões.
A comunidade científica vem tentando desenvolver tecnologias para melhorar essa seleção. Isto é, recursos laboratoriais que nos permitam escolher o melhor embrião com maior potencial de implantação e gestação.
Um recurso cada vez mais utilizado em todas as áreas da ciência é a espectrometria de massas, que é a identificação de pequenas substâncias presentes em células e tecidos.
Em um trabalho publicado recentemente na revista Journal Assisted Reproduction and Genetics  (J Assist Reprod Genet, September 2016) estudamos a expressão proteica (proteômica) das células que rodeiam o óvulo (células do cumulus) pela espectrometria e sua relação com a viabilidade embrionária.
Descobrimos dezenove proteínas que estavam presentes exclusivamente nos embriões que foram implantados e dezesseis naqueles embriões que não foram capazes de se fixar no útero.
Tais resultados são bastante promissores e o entendimento da proteômica dessas células que estão intimamente ligadas aos óvulos demonstrou ser um biomarcador eficiente, que aumentará de forma significativa nossa capacidade de escolha do melhor embrião.
fonte: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/nova-tecnica-de-avaliacao-celular-aumenta-as-chances-de-gestacao/

Ministério da Saúde restringe acesso a alguns remédios do Farmácia Popular

O Ministério da Saúde restringiu o acesso a alguns remédios do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar medicamentos de doenças como dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hipertensão. Além disso, idosos serão impedidos de comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o ministério, o objetivo é evitar fraudes.

Para dislipidemia, só a partir dos 35 anos será possível retirar remédios. No caso da osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Mal de Parkinson só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos. No caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos.

O ministério disse ter feito uma auditoria que identificou irregularidades: havia muitas retiradas nas farmácias em determinada faixa etária em que uma doença era rara. Por isso houve a decisão de restringir o acesso. Segundo a pasta, isso significará uma economia de R$ 60 milhões.

No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do programa Farmácia Popular.

Segundo o Ministério da Saúde, há 34.616 farmácias no país conveniadas no programa, distribuídas por 80% dos municípios. São disponibilizados 25 produtos, dos quais 14 são gratuitos, e o restante tem descontos que chegam a 90%. Para retirar o remédio, é preciso apresentar o documento de identidade, CPF e receita médica.

Fonte: O Globo / Site

http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4290&titulo=Ministério+da+Saúde+restringe+acesso+a+alguns+remédios+do+Farmácia+Popular

Saúde inclui novos procedimentos no rol de práticas integrativas

Os serviços de saúde locais poderão oferecer mais tratamentos classificados como práticas integrativas e complementares (PICs) utilizando recursos federais. Foram incluídos, nesta semana, novos procedimentos na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), que abrange recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais. São sete novos tratamentos: sessão de arteterapia, sessão de meditação, sessão de musicoterapia, tratamento naturopático, sessão de tratamento osteopático, sessão de tratamento quiroprático e sessão de REIKI. A inclusão foi realizada por meio da Portaria N° 145/2017, publicada no Diário Oficial da União.

Os procedimentos já são realizados por vários municípios brasileiros, segundo dados do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB), mas, com as inclusões,o Ministério da Saúde poderá acompanhar as ações realizadas em todo o país e, com essas informações, qualificar as ações de cuidado.

Além das inclusões, foram também renomeados procedimentos já inclusos no rol das PICS. O objetivo é facilitar a identificação, pelos gestores, dos procedimentos nos sistemas de informação do SUS. As novas nomenclaturas são para terapia comunitária, dança circular/biodança, yoga, oficina de massagem/automassagem, sessão de auriculoterapia, sessão de massoterapia, e tratamento termal/crenoterápico.

PANORAMA – A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi criada em 2006 e instituiu no SUS abordagens de cuidado integral à população por meio de recursos terapêuticos, entre eles fitoterapia, acupuntura, homeopatia, medicina antroposofica e termalismo.

Os serviços são oferecidos por iniciativa local, mas recebem financiamento do Ministério da Saúde por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de cada município. Em 2016, mais de 2 milhões de atendimentos utilizando praticas integrativas e complementares foram realizados nas unidades básicas de saúde, destes mais de 770 mil foram de Medicina Tradicional Chinesa, que inclui a acupuntura; 85 mil foram de Fitoterapia e 13 mil de Homeopatia. Mais de 926 mil foram de outras práticas integrativas que não tinha um código próprio para registro (que passam a ter com a publicação da portaria esta semana).

Atualmente, mais de 1.708 municípios oferecem práticas integrativas e complementares e a distribuição dos serviços está concentrada em 78% na atenção básica, principal porta de entrada do SUS, 18% na atenção especializada e 4% na atenção hospitalar. Hoje, mais de 7.700 estabelecimentos de saúde ofertam alguma prática integrativa e complementar em saúde, o que representa cerca de 28% das unidades básicas de saúde. Os dados revelam ainda que as PICs estão presentes em quase 30% dos municípios brasileiros, distribuídos pelos 27 estados e Distrito Federal e estão presentes em 100% das capitais brasileiras.

Desde a sua implantação, a procura e o acesso dos usuários do SUS a essas práticas integrativas tem crescido exponencialmente. Este movimento de crescimento deve-se a diversos fatores, entre eles o maior reconhecimento dessas práticas pelas evidências científicas e mesmo por sua efetividade pragmática facilmente verificável pelos beneficiados; o crescente número de profissionais capacitados e habilitados; o reconhecimento e a valorização dos conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte destas práticas, sendo reconhecido inclusive pela Organização Mundial da Saúde, que incentiva os países a inserir estas práticas em seus sistemas de saúde, como tem feito o Brasil.

Atendimento à imprensa – (61) 3315.3580 / 2351 / 2745


Autor: Priscila Silva, da Agência Saúde
Fonte: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4289&titulo=Saúde+inclui+novos+procedimentos+no+rol+de+práticas+integrativas

sábado, 21 de janeiro de 2017

ENTENDA O OUE É UM REMÉDIO BIOSSIMILAR

REMÉDIO BIOLÓGICO X SINTÉTICO

A diferença se dá pela natureza dos remédios. "Os sintéticos são representados pelas moléculas químicas, estruturas mais simples, enquanto os biológicos são formados por estruturas proteicas complexas", resume Marilice T. de Souza, vice-presidente da União Farmacêutica de São Paulo (Unifar).


QUANDO UM BIOLÓGICO É INDICADO?

"Seu principal uso é na oncologia, com anticorpos monodonais (específico para uma região do antígeno) e outras enzimas. Mas esses medicamentos são usados em diversos tratamentos", informa Franklin Pimentel, médico do Setor de Mastologiado Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (USP Ribeirão Preto). Ele conta que outra área bem importante é a reumatologia, no tratamento de doenças auto imunes e também infectologia, neurologia e cardiologia.

E OS BIOSSIMILARES?

Esta é uma classe de medicamento que busca a similaridade dos medicamentos biológicos de referência. "Essa opção é produzida a partir da engenharia genética, que faz um produto de estrutura muito parecida com os medicamentos já utilizados", explica Pimentel. O médico afirma que a vantagem do procedimento é o valor no caixa. Os biossimilares podem chegar a ser até 40% mais baratos que os originais, tornando o tratamento mais acessível para os pacientes.

ATENÇÃO: ELES NÃO SÃO GENÉRICOS

A vice-presidente a Unifar, Marilice, expõe que os genéricos são medicamentos que possuem o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência. "Devem possuirás mesmas segura nçae eficácia e ainda ter características técnicas que permitam a referida substituição", exemplifica. Já os biossimilares devem apresentar qualidade, eficácia e segurança, além de serem desenvolvidos para serem comparáveis ao biológico. Eles não podem ser considerados genéricos, pois não são idênticos aos originais. Como se trata de um organismo vivo, ele sofre variações. No máximo, esses fármacos podem ser definidos como altamente similares.

Fonte: Revista Viva Saúde

http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4291&titulo=ENTENDA+O+OUE+É+UM+REMÉDIO+BIOSSIMILAR

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Anvisa libera novo insumo farmacêutico para obesidade

Manipulação da Lorcasserina foi aprovada e comercialização liberada no Brasil.

A Anvisa revogou a suspensão do insumo farmacêutico ativo Lorcasserina nesta quinta-feira (19/01). A Lorcasserina, utilizada no tratamento de obesidade, foi, portanto, liberada em todo o Brasil tanto para a fabricação, importação, comercialização, manipulação quanto para o uso do insumo farmacêutico ativo.

A liberação da Lorcasserina condiz com a publicação do registro do Cloridrato de Lorcasserina que é comercializado sob o nome de Belviq. O registro deste medicamento foi aprovado pela Agência Sanitária em dezembro de 2016, conforme a resolução RE 3.385/16.

Confira a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-libera-novo-insumo-farmaceutico-para-obesidade/219201?p_p_auth=D4SLAQz0&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DD4SLAQz0%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_dKu0997DQuKh__column-2%26p_p_col_count%3D2

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Formatura Farmácia Unigranrio turma 2° semestre de 2016

Foi sem dúvida uma formatura maravilhosa, onde a alegria e o prazer estava estampado na face de cada um de nós.
Agradeço a Deus a oportunidade de ter contribuído coma formação profissional de vocês, e espero que este laço de amizade seja para sempre, pois sempre estarei à disposição de cada um de vocês.
 
Parabéns e muito sucesso na vida profissional, segue no final da pagina os nomes de todos os novos farmacêuticos.
OBS.: Quem tiver mais fotos podem encaminhar para o e-mail jroberto@lannesabib.com
 








 
Relação dos novos Farmacêuticos
 
Amanda Nascimento Nunes
 Barbara da Silva Lima
 Brenda Fernandes Resende
 Diogo dos Santos Robaina
 Edilaine Cabral da Cunha Vianna
 Fernanda de Freitas Lima
 Flavia Loureiro Passos
 Francilena de Souza Ramos Silva
 Giovanna Kreischer de Almeida
 Juliana do Amaral Pereira
 Luciana Meirelles Fernandes Pereira
 Maria Clara Loureiro da Luz
 Mariana de Paula Camara Barbosa
 Rafaela Felix de Miranda
 Raphaela Moura Xavier Santos
 Siliane de Araujo Saraiva
 Thais Marcionilia Ferreira Cardoso
 Amanda Leal Lima
 Amanda Maria de Carvalho
 Bruno Santos da Silva 
 Camilla do Amaral Loureiro
Danilo Tavares Pinto
 Esmeralda Brasil de Lima Guimaraes
 Faiga Soares de Oliveira 
Felipe da Silva de Melo
 Gabriella Ramalho da Costa Lima
 Ivan Francisco Neto
 Jessica Ramos Diniz de Oliveira
Jose Vitorino dos Santos Neto
 Juliete Gomes Coutinho 
 Natalia Adriano de Oliveira 
Pamela dos Santos Clementino
 Priscila Borges Ferreira
 Rafael da Silva Brito
 Robert Anderson Silva Barbosa
 Romario Guimaraes de Araújo
 Rozeane Macedo das Neves
 Suellen Tavares de Carvalho
 Tais de Oliveira Dias 
 Tais dos Santos Lourenço 
 Taise Nascimento Alves Coelho
Tamires Hygino Maciel
 Thiago da Silva Braga
 Veronica Ferreira Pimentel
 Vitor Luis Ribeiro Pimenta
 Willian Kissinger dos Reis Felipe

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Farmacêutico é preso por suspeita de venda irregular de medicamentos

Segundo polícia, ele não tinha alvará e registro em conselho estava vencido.
Estabelecimento também já havia sido autuado pela Vigilância Sanitária.

Um farmacêutico de 34 anos foi preso em flagrante em Suzano por suspeita de venda irregular de medicamentos. A prisão foi no fim da tarde de segunda-feira (4). A farmácia onde ele trabalhava foi periciada. O caso segue sob investigação.

A prisão foi na Rua José Bernardino Martins, no Jardim Nova América, no distrito de Palmeiras. Segundo a Polícia Civil, o suspeito vendida medicamentos sem possuir alvará. Além disso, sua identificação do Conselho Regional de Farmácia estava vencida. A Vigilância Sanitária já tinha autuado o estabelecimento anteriormente por falta de alvará para a venda de remédios e também o farmacêutico.

Na segunda-feira, a Polícia Civil foi ao local e viu que a farmácia continuava funcionando. Os policiais encontraram medicamentos vencidos. O homem confessou estar irregular e foi preso. A farmácia foi periciada e os medicamentos apreendidos. O caso foi apresentado no 1º Distrito Policial de Suzano.

O farmacêutico foi encaminhado à cadeia pública da cidade.

O prof. José Roberto Lannes Abib, lembra que:

 1) A LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 no seu Art. 6:

 Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: 

I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

2) RESOLUÇÃO DO CFF Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

CAPÍTULO IV Das Proibições:

XVI - exercer a profissão em estabelecimento não registrado, cadastrado e licenciado nos órgãos de fiscalização sanitária, do exercício profissional, na Junta Comercial e na Secretaria de Fazenda da localidade de seu funcionamento;

Programa PAF RJ do Conselho de Farmácia oferece desconto Especial na Academia Club Six Gym

Na Academia Club Six Gym, os farmacêuticos e técnicos regularmente inscritos no CRF-RJ ganham 15% de desconto ao adquirir o plano Top Six Terrestre Trimestral. A promoção também é válida para todos os seus dependentes legais. Para usufruir deste benefício, basta apresentar no ato da matrícula a carteira de identidade profissional expedida pelo CRF-RJ. A academia fica localizada na Rua Afonso Pena, 140, Tijuca, Rio de Janeiro - RJ.


O Programa de Assistência ao Farmacêutico do Rio de Janeiro (PAF-RJ) beneficia os profissionais inscritos no conselho com descontos e benefícios na aquisição de produtos/serviços. Além dos farmacêuticos também vão ser benefíciados os técnicos em patologia e funcionários do CRF-RJ.
http://crf-rj.org.br/paf.html

III Caminhada Rústica - Parque da Catacumba, os 40 primeiros que comparecerem ao local do evento vão receber a camisa com o logo do evento.

III Caminhada Rústica - Parque da Catacumba, os 40 primeiros que comparecerem ao local do evento vão receber a camisa com o logo do evento.

O CRF-RJ convida todos os farmacêuticos, estudantes, funcionários, amigos e familiares para participarem da III Caminhada Rústica Farmacêutica que acontecerá no Parque Municipal da Catacumba, no dia 22 de janeiro.

O Parque está localizado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas e possui uma grande diversidade de árvores, plantas e flores. Uma trilha de 600 metros dá acesso ao mirante do Sacopã, onde é possível ter uma linda vista da Lagoa Rodrigo de Freiras e do Jardim Botânico, além da praia de Ipanema, da Pedra da Gávea e do Morro Dois Irmãos.

O conselho fornecerá Água Mineral para todos os participantes e Camisa da caminhada para os 40 primeiros que comparecerem ao local do evento. Não é necessário realizar inscrição prévia.


Agenda:  III Caminhada Rústica Farmacêutica.
Data: 22/01/2017
Local: Parque da Catacumba - Avenida Epitácio Pessoa, 3000, Lagoa
Rio de Janeiro - RJ
Ponto de Encontro: às 9 horas no Largo do Portão de Entrada
Caminhada: início às 9h30

Como Chegar:
- metrô: o metrô linha 1, desça na Estação Cantagalo e caminhe até a av. Epitácio Pessoa, 3.000.
- ônibus: linha 157 (Gávea – Central), linha 436 (Grajaú – Leblon Via Túnel Rebouças), linha 441 (Caju – Lido Via São Cristovão/Túnel Rebouças), linha 461 (São Cristovão – Ipanema Via Túnel Rebouças), linha 462 (São Cristovão – Copacabana Via Túnel Rebouças) ou 473 (São Januário – Lido Via Túnel Rebouças).
- Carro: Acesso pela av.  Epitácio Pessoa.
Dicas da equipe de caminhada:

O que levar ? Como se preparar ?
Individuais obrigatórios:
Calçado adequado para a atividade;
Roupas leves -EVITE CHINELOS E SANDÁLIAS
Mochila leve e confortável para a caminhada;
Repelente;
Protetor solar e Labial;
Boné ou chapéu;
Documentação (Identidade e carteira de plano de Saúde);
Medicamentos de uso pessoal (anti-alérgicos, etc);
Sacos para o lixo pessoal durante a caminhada;
Lanche para as trilhas; (barra de cereais, frutas secas, sanduíches, etc.)
Óculos de sol;
Bastões de caminhada; (opcional)


fonte: http://www.crf-rj.org.br/noticias/crf-rj-em-acao/2625-iii-caminha-rustica-parque-da-catacumba.html

Governo Federal sanciona leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país

O presidente Michel Temer sancionou duas leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país. Ambas foram publicadas dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União. Uma delas (Lei 13.411/2016) agiliza o processo de registro de remédios no país e a outra (Lei 13.410/2016) altera regras para a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
A Lei 13.411/2016 visa agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos. Tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 727/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado em maio de 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2016.
A nova lei entra em vigor em 90 dias e diz que nenhum medicamento pode ser vendido ou consumido no país antes do registro no Ministério da Saúde, mesmo se tratando de importados. Mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” terão 120 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 365 dias.
De acordo com a legislação, não precisam de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante autorização do Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a nova legislação, os servidores públicos que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão sofrer processos disciplinares seguindo as normas da Lei 8.112/1990. Em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela Anvisa, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.
Rastreamento de medicamentos
Já a Lei 13.410/2016, cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O mecanismo permitirá rastrear remédios em todo o percurso, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final.
A lei tem origem em substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 276/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto foi aprovado em dezembro de 2015 no Senado e em dezembro de 2016 na Câmara dos Deputados. Passou a valer desde o dia 29 de dezembro.
A lei determina novos prazos para a instituição do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, além dos três anos já previstos na lei que cria o sistema (Lei 11.903/2009), e também estipula etapas para teste e correção de erros.
A Anvisa terá quatro meses para concluir as normas de regulamentações do sistema, definindo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.
Depois de concluída a regulamentação, indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.
Finalmente, o órgão fiscalizador terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.
Com a definição dos novos prazos, Vanessa Grazziotin diz que será possível a estruturação do sistema com o rigor necessário para coibir a circulação de medicamentos falsificados ou que tenham sido roubados.
Banco de dados
A nova lei prevê a formação de um banco de dados, centralizado pelo governo federal, para armazenamento e consulta sobre a movimentação de medicamentos. Fabricantes, distribuidores e varejistas serão responsáveis por transmitir todos os registros a respeito da circulação dos medicamentos sob sua responsabilidade.
As informações do banco de dados serão confidenciais e não poderão ser divulgadas ou comercializadas. Um membro da cadeia de movimentação dos medicamentos poderá consultar apenas os dados por ele inseridos e aqueles necessários à inclusão de novas informações.
Clique aqui e leia a Lei 13.411 na íntegra.
Clique aqui e leia a Lei 13.410 na íntegra.

Assessoria de Comunicação CRF-SP(Com informações da Agência Senado)
http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8262-novas-leis.html