Segundo polícia, ele não tinha alvará e registro em conselho estava vencido.
Estabelecimento também já havia sido autuado pela Vigilância Sanitária.
A prisão foi na Rua José Bernardino Martins, no Jardim Nova América, no distrito de Palmeiras. Segundo a Polícia Civil, o suspeito vendida medicamentos sem possuir alvará. Além disso, sua identificação do Conselho Regional de Farmácia estava vencida. A Vigilância Sanitária já tinha autuado o estabelecimento anteriormente por falta de alvará para a venda de remédios e também o farmacêutico.
Na segunda-feira, a Polícia Civil foi ao local e viu que a farmácia continuava funcionando. Os policiais encontraram medicamentos vencidos. O homem confessou estar irregular e foi preso. A farmácia foi periciada e os medicamentos apreendidos. O caso foi apresentado no 1º Distrito Policial de Suzano.
O farmacêutico foi encaminhado à cadeia pública da cidade.
O prof. José Roberto Lannes Abib, lembra que:
1) A LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 no seu Art. 6:
Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
2) A RESOLUÇÃO DO CFF Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética
Farmacêutica, o Código de Processo Ético e
estabelece as infrações e as regras de aplicação
das sanções disciplinares.
CAPÍTULO IV
Das Proibições:
XVI - exercer a profissão em estabelecimento não registrado, cadastrado e licenciado
nos órgãos de fiscalização sanitária, do exercício profissional, na Junta Comercial e na
Secretaria de Fazenda da localidade de seu funcionamento;
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