sexta-feira, 12 de maio de 2017

Res. CFF nº 640/2017   Normativa estabelece critérios mínimos para atuação em oncologia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no dia 27 de abril, a Resolução nº 640/2017, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 623/16, estabelecendo titulação mínima para a atuação do farmacêutico em oncologia.Res. CFF nº 640/2017 Normativa estabelece critérios para atuação em oncologia   

 Entre as determinações descritas na normativa estão os critérios mínimos aos quais o farmacêutico deve atender para o exercício das atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, entre os quais ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica; e ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.
Clique aqui e acesse a Resolução nº 640/2017 na íntegra.

Fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8560-res-cff-n-640-2017.html

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