As regras para o funcionamento dos serviços de vacinação estão em discussão pela Anvisa. O principal motivo é adequar as normas atuais para que as farmácias também apliquem vacinas com o mesmo controle e segurança que já é adotado nos serviços tradicionais de vacinação.
A previsão deste tipo de serviço foi criada pela Lei 13.021/2014. Porém, a norma atual não se aplica de forma clara para as farmácias e drogarias. Esses locais não têm um histórico de armazenamento e aplicação, por isso, precisam fazer adequações caso queiram oferecer o serviço.
As vacinas são medicamentos específicos que necessitam de condições especiais de conservação, além da aplicação por um profissional habilitado para este trabalho. As farmácias e drogarias que pretendem fazer vacinação deverão ter uma infraestrutura específica que inclui a sala de imunização com equipamento de refrigeração exclusivo para vacina e recipiente para o descarte de materiais perfurocortantes, entre outros.
Os serviços de vacinação, incluindo as farmácias, também precisam ter um sistema de controle para garantir a conservação desses medicamentos em casos de falta de energia ou necessidade de transporte.
A Secretaria de Colaboradores do CRF-SP (Secol) está recolhendo as sugestões/propostas até o dia 26 de maio, que posteriormente serão encaminhadas à Anvisa. Para participar envie a sua contribuição para o e-mail secol@crfsp.org.br.
Clique aqui e tenha acesso ao formulário obrigatório para contribuição de consulta pública.
Clique aqui e leia a Consulta Pública 328/17 na íntegra.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações Anvisa)
fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8545-contribuicoes-ate-26-05.html
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