sexta-feira, 12 de maio de 2017

Acórdão do TRF exige farmacêutico em dispensário de centro de detenção

Acórdão do TRF exige farmacêutico em dispensário de centro de detenção
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região obriga o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros a ter responsável técnico farmacêutico em seu dispensário de medicamentos.
O tribunal considerou que, a partir da edição da Lei 13.021/2014, especialmente em seus artigos. 3º, 5º e 6º, inciso I, está prevista a necessidade da presença de farmacêutico e que o Conselho deve autuar/multar a farmácia em razão da ausência de farmacêutico.
A decisão define, no entanto, que autos de infração lavrados anteriormente à vigência da Lei 13.021/2014 não são exigíveis.

Assessoria de Comunicação CRF-SP
fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8556-vitoria-na-justica-2.html






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