sábado, 21 de janeiro de 2017

ENTENDA O OUE É UM REMÉDIO BIOSSIMILAR

REMÉDIO BIOLÓGICO X SINTÉTICO

A diferença se dá pela natureza dos remédios. "Os sintéticos são representados pelas moléculas químicas, estruturas mais simples, enquanto os biológicos são formados por estruturas proteicas complexas", resume Marilice T. de Souza, vice-presidente da União Farmacêutica de São Paulo (Unifar).


QUANDO UM BIOLÓGICO É INDICADO?

"Seu principal uso é na oncologia, com anticorpos monodonais (específico para uma região do antígeno) e outras enzimas. Mas esses medicamentos são usados em diversos tratamentos", informa Franklin Pimentel, médico do Setor de Mastologiado Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (USP Ribeirão Preto). Ele conta que outra área bem importante é a reumatologia, no tratamento de doenças auto imunes e também infectologia, neurologia e cardiologia.

E OS BIOSSIMILARES?

Esta é uma classe de medicamento que busca a similaridade dos medicamentos biológicos de referência. "Essa opção é produzida a partir da engenharia genética, que faz um produto de estrutura muito parecida com os medicamentos já utilizados", explica Pimentel. O médico afirma que a vantagem do procedimento é o valor no caixa. Os biossimilares podem chegar a ser até 40% mais baratos que os originais, tornando o tratamento mais acessível para os pacientes.

ATENÇÃO: ELES NÃO SÃO GENÉRICOS

A vice-presidente a Unifar, Marilice, expõe que os genéricos são medicamentos que possuem o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência. "Devem possuirás mesmas segura nçae eficácia e ainda ter características técnicas que permitam a referida substituição", exemplifica. Já os biossimilares devem apresentar qualidade, eficácia e segurança, além de serem desenvolvidos para serem comparáveis ao biológico. Eles não podem ser considerados genéricos, pois não são idênticos aos originais. Como se trata de um organismo vivo, ele sofre variações. No máximo, esses fármacos podem ser definidos como altamente similares.

Fonte: Revista Viva Saúde

http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4291&titulo=ENTENDA+O+OUE+É+UM+REMÉDIO+BIOSSIMILAR

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Anvisa libera novo insumo farmacêutico para obesidade

Manipulação da Lorcasserina foi aprovada e comercialização liberada no Brasil.

A Anvisa revogou a suspensão do insumo farmacêutico ativo Lorcasserina nesta quinta-feira (19/01). A Lorcasserina, utilizada no tratamento de obesidade, foi, portanto, liberada em todo o Brasil tanto para a fabricação, importação, comercialização, manipulação quanto para o uso do insumo farmacêutico ativo.

A liberação da Lorcasserina condiz com a publicação do registro do Cloridrato de Lorcasserina que é comercializado sob o nome de Belviq. O registro deste medicamento foi aprovado pela Agência Sanitária em dezembro de 2016, conforme a resolução RE 3.385/16.

Confira a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-libera-novo-insumo-farmaceutico-para-obesidade/219201?p_p_auth=D4SLAQz0&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DD4SLAQz0%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_dKu0997DQuKh__column-2%26p_p_col_count%3D2

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Formatura Farmácia Unigranrio turma 2° semestre de 2016

Foi sem dúvida uma formatura maravilhosa, onde a alegria e o prazer estava estampado na face de cada um de nós.
Agradeço a Deus a oportunidade de ter contribuído coma formação profissional de vocês, e espero que este laço de amizade seja para sempre, pois sempre estarei à disposição de cada um de vocês.
 
Parabéns e muito sucesso na vida profissional, segue no final da pagina os nomes de todos os novos farmacêuticos.
OBS.: Quem tiver mais fotos podem encaminhar para o e-mail jroberto@lannesabib.com
 








 
Relação dos novos Farmacêuticos
 
Amanda Nascimento Nunes
 Barbara da Silva Lima
 Brenda Fernandes Resende
 Diogo dos Santos Robaina
 Edilaine Cabral da Cunha Vianna
 Fernanda de Freitas Lima
 Flavia Loureiro Passos
 Francilena de Souza Ramos Silva
 Giovanna Kreischer de Almeida
 Juliana do Amaral Pereira
 Luciana Meirelles Fernandes Pereira
 Maria Clara Loureiro da Luz
 Mariana de Paula Camara Barbosa
 Rafaela Felix de Miranda
 Raphaela Moura Xavier Santos
 Siliane de Araujo Saraiva
 Thais Marcionilia Ferreira Cardoso
 Amanda Leal Lima
 Amanda Maria de Carvalho
 Bruno Santos da Silva 
 Camilla do Amaral Loureiro
Danilo Tavares Pinto
 Esmeralda Brasil de Lima Guimaraes
 Faiga Soares de Oliveira 
Felipe da Silva de Melo
 Gabriella Ramalho da Costa Lima
 Ivan Francisco Neto
 Jessica Ramos Diniz de Oliveira
Jose Vitorino dos Santos Neto
 Juliete Gomes Coutinho 
 Natalia Adriano de Oliveira 
Pamela dos Santos Clementino
 Priscila Borges Ferreira
 Rafael da Silva Brito
 Robert Anderson Silva Barbosa
 Romario Guimaraes de Araújo
 Rozeane Macedo das Neves
 Suellen Tavares de Carvalho
 Tais de Oliveira Dias 
 Tais dos Santos Lourenço 
 Taise Nascimento Alves Coelho
Tamires Hygino Maciel
 Thiago da Silva Braga
 Veronica Ferreira Pimentel
 Vitor Luis Ribeiro Pimenta
 Willian Kissinger dos Reis Felipe

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Farmacêutico é preso por suspeita de venda irregular de medicamentos

Segundo polícia, ele não tinha alvará e registro em conselho estava vencido.
Estabelecimento também já havia sido autuado pela Vigilância Sanitária.

Um farmacêutico de 34 anos foi preso em flagrante em Suzano por suspeita de venda irregular de medicamentos. A prisão foi no fim da tarde de segunda-feira (4). A farmácia onde ele trabalhava foi periciada. O caso segue sob investigação.

A prisão foi na Rua José Bernardino Martins, no Jardim Nova América, no distrito de Palmeiras. Segundo a Polícia Civil, o suspeito vendida medicamentos sem possuir alvará. Além disso, sua identificação do Conselho Regional de Farmácia estava vencida. A Vigilância Sanitária já tinha autuado o estabelecimento anteriormente por falta de alvará para a venda de remédios e também o farmacêutico.

Na segunda-feira, a Polícia Civil foi ao local e viu que a farmácia continuava funcionando. Os policiais encontraram medicamentos vencidos. O homem confessou estar irregular e foi preso. A farmácia foi periciada e os medicamentos apreendidos. O caso foi apresentado no 1º Distrito Policial de Suzano.

O farmacêutico foi encaminhado à cadeia pública da cidade.

O prof. José Roberto Lannes Abib, lembra que:

 1) A LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 no seu Art. 6:

 Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: 

I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

2) RESOLUÇÃO DO CFF Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

CAPÍTULO IV Das Proibições:

XVI - exercer a profissão em estabelecimento não registrado, cadastrado e licenciado nos órgãos de fiscalização sanitária, do exercício profissional, na Junta Comercial e na Secretaria de Fazenda da localidade de seu funcionamento;

Programa PAF RJ do Conselho de Farmácia oferece desconto Especial na Academia Club Six Gym

Na Academia Club Six Gym, os farmacêuticos e técnicos regularmente inscritos no CRF-RJ ganham 15% de desconto ao adquirir o plano Top Six Terrestre Trimestral. A promoção também é válida para todos os seus dependentes legais. Para usufruir deste benefício, basta apresentar no ato da matrícula a carteira de identidade profissional expedida pelo CRF-RJ. A academia fica localizada na Rua Afonso Pena, 140, Tijuca, Rio de Janeiro - RJ.


O Programa de Assistência ao Farmacêutico do Rio de Janeiro (PAF-RJ) beneficia os profissionais inscritos no conselho com descontos e benefícios na aquisição de produtos/serviços. Além dos farmacêuticos também vão ser benefíciados os técnicos em patologia e funcionários do CRF-RJ.
http://crf-rj.org.br/paf.html

III Caminhada Rústica - Parque da Catacumba, os 40 primeiros que comparecerem ao local do evento vão receber a camisa com o logo do evento.

III Caminhada Rústica - Parque da Catacumba, os 40 primeiros que comparecerem ao local do evento vão receber a camisa com o logo do evento.

O CRF-RJ convida todos os farmacêuticos, estudantes, funcionários, amigos e familiares para participarem da III Caminhada Rústica Farmacêutica que acontecerá no Parque Municipal da Catacumba, no dia 22 de janeiro.

O Parque está localizado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas e possui uma grande diversidade de árvores, plantas e flores. Uma trilha de 600 metros dá acesso ao mirante do Sacopã, onde é possível ter uma linda vista da Lagoa Rodrigo de Freiras e do Jardim Botânico, além da praia de Ipanema, da Pedra da Gávea e do Morro Dois Irmãos.

O conselho fornecerá Água Mineral para todos os participantes e Camisa da caminhada para os 40 primeiros que comparecerem ao local do evento. Não é necessário realizar inscrição prévia.


Agenda:  III Caminhada Rústica Farmacêutica.
Data: 22/01/2017
Local: Parque da Catacumba - Avenida Epitácio Pessoa, 3000, Lagoa
Rio de Janeiro - RJ
Ponto de Encontro: às 9 horas no Largo do Portão de Entrada
Caminhada: início às 9h30

Como Chegar:
- metrô: o metrô linha 1, desça na Estação Cantagalo e caminhe até a av. Epitácio Pessoa, 3.000.
- ônibus: linha 157 (Gávea – Central), linha 436 (Grajaú – Leblon Via Túnel Rebouças), linha 441 (Caju – Lido Via São Cristovão/Túnel Rebouças), linha 461 (São Cristovão – Ipanema Via Túnel Rebouças), linha 462 (São Cristovão – Copacabana Via Túnel Rebouças) ou 473 (São Januário – Lido Via Túnel Rebouças).
- Carro: Acesso pela av.  Epitácio Pessoa.
Dicas da equipe de caminhada:

O que levar ? Como se preparar ?
Individuais obrigatórios:
Calçado adequado para a atividade;
Roupas leves -EVITE CHINELOS E SANDÁLIAS
Mochila leve e confortável para a caminhada;
Repelente;
Protetor solar e Labial;
Boné ou chapéu;
Documentação (Identidade e carteira de plano de Saúde);
Medicamentos de uso pessoal (anti-alérgicos, etc);
Sacos para o lixo pessoal durante a caminhada;
Lanche para as trilhas; (barra de cereais, frutas secas, sanduíches, etc.)
Óculos de sol;
Bastões de caminhada; (opcional)


fonte: http://www.crf-rj.org.br/noticias/crf-rj-em-acao/2625-iii-caminha-rustica-parque-da-catacumba.html

Governo Federal sanciona leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país

O presidente Michel Temer sancionou duas leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país. Ambas foram publicadas dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União. Uma delas (Lei 13.411/2016) agiliza o processo de registro de remédios no país e a outra (Lei 13.410/2016) altera regras para a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
A Lei 13.411/2016 visa agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos. Tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 727/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado em maio de 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2016.
A nova lei entra em vigor em 90 dias e diz que nenhum medicamento pode ser vendido ou consumido no país antes do registro no Ministério da Saúde, mesmo se tratando de importados. Mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” terão 120 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 365 dias.
De acordo com a legislação, não precisam de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante autorização do Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a nova legislação, os servidores públicos que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão sofrer processos disciplinares seguindo as normas da Lei 8.112/1990. Em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela Anvisa, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.
Rastreamento de medicamentos
Já a Lei 13.410/2016, cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O mecanismo permitirá rastrear remédios em todo o percurso, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final.
A lei tem origem em substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 276/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto foi aprovado em dezembro de 2015 no Senado e em dezembro de 2016 na Câmara dos Deputados. Passou a valer desde o dia 29 de dezembro.
A lei determina novos prazos para a instituição do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, além dos três anos já previstos na lei que cria o sistema (Lei 11.903/2009), e também estipula etapas para teste e correção de erros.
A Anvisa terá quatro meses para concluir as normas de regulamentações do sistema, definindo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.
Depois de concluída a regulamentação, indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.
Finalmente, o órgão fiscalizador terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.
Com a definição dos novos prazos, Vanessa Grazziotin diz que será possível a estruturação do sistema com o rigor necessário para coibir a circulação de medicamentos falsificados ou que tenham sido roubados.
Banco de dados
A nova lei prevê a formação de um banco de dados, centralizado pelo governo federal, para armazenamento e consulta sobre a movimentação de medicamentos. Fabricantes, distribuidores e varejistas serão responsáveis por transmitir todos os registros a respeito da circulação dos medicamentos sob sua responsabilidade.
As informações do banco de dados serão confidenciais e não poderão ser divulgadas ou comercializadas. Um membro da cadeia de movimentação dos medicamentos poderá consultar apenas os dados por ele inseridos e aqueles necessários à inclusão de novas informações.
Clique aqui e leia a Lei 13.411 na íntegra.
Clique aqui e leia a Lei 13.410 na íntegra.

Assessoria de Comunicação CRF-SP(Com informações da Agência Senado)
http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8262-novas-leis.html